Importante aviso
Ao abrigo da sentença de 12 de Maio de 1998 -312 o 85/98- "Responsabilidade pelos Links "
o Tribunal da Comarca de Hamburgo (LG) decidiu o seguinte:
Quem colocar ou adicionar um Link no seu site, terá que se responsabilizar pelo
conteúdo do respectivo site, para evitar esta responsabilidade todo o "webmaster"
terá que se distanciar formalmente do respectivo conteúdo.
Com a seguinte declaração passo a formalizar o meu distanciamento de qualquer
e de todo o teor de todas as páginas ligadas a partir do meu site.
Esta declaração aplica-se a todos os links que se encontram em todas as minhas páginas.
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